Recebi ontem um e-mail divulgando as Novas ocupações Permitidas ao Microempreendedor Individual, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na Resolução CGSN nº 78, encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, que contem as ocupações permitidas ao Microempreendedor.
A lista com as novas ocupações deve entrar em vigor no dia 01 de dezembro de 2010:
Algumas atividades que já existiam também foram retidadas da lista, mas deixa claro que osempreendedores que já estavam registrados assim permanecem.
As atividades que perdem o direito de ser registradas como MEI, são:
Boiadeiro, Vaqueiro, Caçador, Colhedor de castanha do Pará, e de Palmito, Colhedor de produtos não madereiros, Lavrador Agrícola, Pescador em águas Salgada e Doce, Podador agrícola, Produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro.
Por tanto Agentes de Orientação Empresarial , é bom ter em mãos essa nova lista pra facilitar na hora de orientar os clientes atendidos pelo Projeto Negócio a Negócio.
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